segunda-feira, 21 de março de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Art. 1 º -  Todos os Animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito à existência.     Art. 2º - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.   Art. 3º - Nenhum animal será submetido a maus tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.  Art. – 4º - cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.Art. 5º - cada animal pertence a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.   Art. 6º - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Art. 7º - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.Art. 8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.Art. 9º - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.Art. 10 – Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.Art. 11 – O ato que leva á morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.Art. 12 – Cada ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.Art. 13 – O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.Art. 14 – as associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.   Resolução da ONU – Fonte: Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres.


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